O ambiente que nos rodeia influencia a nossa saúde. Agora que já ENCONTROU, desafio a CONHECER um pouco mais da Saúde Ambiental que uma estagiária do I Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Beja PRATICARÁ em diferentes contextos.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

7ª e 8ª Semanas – Cartas de risco

Ano novo, tarefa nova.

Inicio o ano numa área diferente, mais próxima da Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) que conhecemos. Embora a iluminância referida no post anterior também esteja dentro do grande bolo que é SHST, na ECC a organização é diferente. A secção PROJECTOS, onde me encontro, engloba os projectos ambientais, de iluminância, ruído, segurança contra incêndios, entre outros. A secção SHST engloba as auditorias de SHST. Estas secções não são distintas, complementam-se, e fazem trabalhos diferentes, mas com o mesmo fim: melhorar as condições de dos trabalhadores.
Assim, a tarefa que vou desempenhar nos próximos tempos é a elaboração de Cartas de Risco:
A carta de riscos é um método simplificado que reflecte uma situação inerente a determinado posto de trabalho, tendo por base, um conjunto de parâmetros:
Tarefa/operação, equipamentos, materiais, factores de risco, riscos, medidas de prevenção, utilizada a carta de riscos para a função.
Branco, António. Apontamentos das aulas de Gestão do Risco - Análise de Riscos (II), do curso de Saúde Ambiental da ESS-IPBeja, 2009/2010.
As cartas de risco por vezes são gerais demais, porque, por vezes, torna-se difícil identificar todas as actividades que são realizadas, para posteriormente determinar os riscos inerentes.
O modelo de Carta de Risco foi recentemente alterado, por isso, todas as cartas de risco que fiz, já foram elaboradas com novo modelo. A ECC utiliza cartas de risco para caracterizar os riscos de profissões que não possuem instalações fixas, em que os trabalhadores estão sujeitos a perigos e riscos inerentes à sua profissão, tais como um electricista ou um canalizador.
Durante estas semanas elaborei diversas cartas de risco, passo a fazer uma breve descrição de duas delas:  

Electricista
Numa carta de riscos para um electricista é inevitável referenciar os riscos inerentes ao trabalho com electricidade, mas existem outros riscos a que estes trabalhadores estão sujeitos, tais como riscos mecânicos (cair, tropeçar, cortar-se com tesoura e fios), químicos (principalmente em fase de obra, estão sujeitos a poeiras que existam), Físicos (vibrações e ruído de materiais utilizados, como um berbequim, por exemplo) e os ergonómicos. Estes últimos estão inerentes a quase todas as profissões. A NIOSH fez algumas recomendações para melhorar a ergonomia dos electricistas, algumas das quais se encontram no documento seguinte.

A partir deste documento, construi um folheto informativo, que ilustra resumidamente alguns aspectos ergonómicos que os electricistas devem ter atenção.



Empresa de Limpezas
As empresas de limpezas podem não possuir instalações, visto que o trabalho é exercido essencialmente em ambiente externo.
O vídeo seguinte ilustra algumas das actividades deste tipo de empresas.


Os riscos químicos são dos riscos mais evidentes, dado que existe o manuseamento de detergentes e outros produtos químicos, que podem ser inalados, ingeridos ou absorvidos por contacto com a pele. O risco mecânico (quedas, cortes) também está bastante presente, tal como o risco físico (vibrações e ruído dos aparelhos de limpeza), risco biológico e o risco ergonómico.
As cartas de risco são providas de recomendações para minorar os efeitos dos riscos inerentes à profissão, tanto a nível de práticas (como levantar correctamente um objecto pesado), como a nível de equipamentos de protecção individual (Ex: luvas de protecção química).
Gostei particularmente de elaborar estas duas cartas de risco, por isso as descrevi, no entanto, elaborei também cartas de risco para empresas de olivicultura e transportadora de mercadorias.
Durante estas duas semanas também participei noutra actividade. Fui a um restaurante com um Técnico da ECC proceder a um levantamento de materiais. O levantamento ao nível de medidas de autoprotecção já estava elaborado, e os meios de detecção e combate a incêndios já estavam colocados no devido local. A tarefa que me foi incumbida foi a colocação, na planta do estabelecimento, de todos os materiais, principalmente ao nível da cozinha. A localização dos equipamentos, juntamente com a potência e outros dados, irá constar no projecto de segurança contra incêndios. A principal diferença deste projecto para as medidas de autoprotecção, é que este inclui um descritivo dos materiais e equipamentos que o estabelecimento possui, com as respectivas cargas térmicas. Por exemplo, um forno tem uma carga térmica superior a uma cadeira de metal. Todos esses dados constam no projecto de segurança contra incêndios, assim como a sua localização no estabelecimento. A parte da localização ficou a meu cargo. Esta actividade não envolveu muitos conhecimentos práticos, mas foi interessante, no sentido de aumentar o conhecimento ao nível dos projectos de segurança contra incêndios.
A imagem ilustra um exemplo de uma planta de uma cozinha. No meu caso, em vez da designação peixe, carne...foi solicitado o "desenho" e identificação dos equipamentos e materiais que a constituiam. Exemplo: cubas de lavagem, fogão, mesa de apoio, etc. Aqui surge apenas o exemplo da cozinha, mas foi-me solicitado para todo o estabelecimento.

Exemplo de uma planta de uma cozinha


Ainda durante este período, colaborei no projecto de segurança contra incêndios e medidas de autoprotecção para as novas instalações da empresa ECC.
A colaboração foi somente ao nível do levantamento de meios de detecção (detectores de fumo), combate (extintores) e sinalética de emergência. Realizei esta tarefa sem o acompanhamento de nenhum dos técnicos. Senti que depositaram confiança em mim, se bem que, qualquer dúvida rapidamente se confirmava.
Assim passaram mais duas semaninhas de estágio, agora com cartas de risco para elaborar.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

6ª Semana- A Iluminância

Ai inglês…a quanto me obrigas...
Esta semana foi dedicada à iluminância. O trabalho que a ECC me solicitou  foi fazer a transição do modelo de relatório, da norma NF X35 – 103 para a ISO 8995:2002.
De uma forma muito resumida, a iluminância (E) pode ser definida como uma medida do fluxo luminoso (Φ) incidente por unidade de superfície (S). Expresso em lux (lx).
             1lux=1lm/m2

Na prática, a iluminância é medida por um aparelho digital, chamado LUXÍMETRO. Este aparelho possui uma célula fotoeléctrica que mede o fluxo luminoso, e apresenta o resultado num pequeno ecrã, em lux.
Fonte: Apontamentos das Aulas da disciplina de Técnicas de Amostragem e Análise em Saúde Ambiental, do Curso de Saúde Ambiental da ESSB-IPBeja, António Branco, ano 2009-2010.
A imagem apresenta um dos luxímetros que a ECC possui.

Luxímetro digital

Ao ler a norma ISO 8995:2002, deparei-me com um aspecto que dificultou imenso, a língua. Como é normal, a norma está em inglês, a língua considerada universal, eu tive que traduzir quase tudo, com auxílio de dicionários e tradutores. O principal problema foi que, para interpretar a norma, todas as palavras devem ser muito bem definidas e interpretadas. Se fosse um documento normal em inglês, conseguia perceber e retirar o mais importante, mas neste caso, não se trata disso. Uma palavra mal traduzida pode não alterar nada, como pode ser uma alteração grande. Mas devagar lá consegui interpretar a norma.
Para compreender melhor alguns conceitos, é importante definir, segundo a norma 8995:2002
Imediações – zona a 0,50m de largura em torno da área de tarefas, dentro do campo de visão.
Iluminância mantida (Em) – valor mínimo recomendado para a iluminância média numa dada superfície.
Plano de Trabalho – Superfície definida em que o trabalho é realizado.
Iluminação geral – conforto visual onde os trabalhadores tem sensação de bem-estar.
Desempenho visual – Onde os trabalhadores são capazes de realizar as suas tarefas visuais rapidamente e com precisão, mesmo em circunstâncias difíceis e durante muito tempo.
Depois da interpretação da norma, comecei a tentar organizar informação acerca de estudos luminotécnicos e não somente de iluminância, porque inicialmente pensei que o novo modelo também contemplasse a luminância.

A luminância (L) pode ser definida como uma medida do brilho de uma superfície, ou seja, do fluxo emitido, transferido ou reflectido numa determinada direcção por unidade de superfície perpendicular ao fluxo. Expresso em candela/m2.
Fonte: Apontamentos das Aulas da disciplina de Técnicas de Amostragem e Análise em Saúde Ambiental, do Curso de Saúde Ambiental da ESSB-IPBeja, António Branco, ano 2009-2010.
Depois de perceber bem o que era para alterar realmente, comecei a adequar o modelo da ECC.
As principais alterações foram:
- A realização de, pelo menos, mais uma medição nas imediações do plano de trabalho.
- A comparação das medições do plano de trabalho e da imediação do plano de trabalho com a tabela seguinte:

- O acréscimo do parâmetro Uniformidade
A uniformidade da iluminância é a razão entre o valor mínimo e a média. (VM/média).
A iluminância deve mudar gradualmente. A área de trabalho deve ser iluminada tão uniforme quanto possível.
A uniformidade da iluminância tarefa não deve ser inferior a 0,7. A uniformidade da iluminação das imediações não deve ser inferior a 0,5.
Esta norma também define os valores mínimos de iluminância adequados, para cada espaço e/ou actividade realizada.
O modelo ficou quase concluído, mas uma questão ficou em aberto. A questão das medidas correctivas a recomendar em caso de iluminação insuficiente. De uma forma geral, as medidas correctivas nestes casos passam por:
- formar os trabalhadores para os aspectos de iluminação;
-aumentar o fluxo luminoso:
-Aumento do número de lâmpadas
- Aumento de fluxo luminoso das lâmpadas existentes
- Adopção de iluminação directa (ex: candeeiro)
No entanto, se um espaço possui iluminância de 200 lux, e necessita de 300 lux, o que fazer, concretamente (e em números), para corrigir a insuficiência de iluminação?
O relatório ficou com esta lacuna. Aguardo que o relatório seja corrigido. De seguida, entro, por completo no mundo SHST, e começo a elaborar cartas de risco.
Gostei particularmente da área da iluminação, mas senti que ainda me falta conhecer muito neste mundo, tanto teórico como prático. É difícil separar luminância de iluminância, visto que são conceitos que se complementam. Como a maioria da informação credível encontra-se em inglês, tive que fazer um esforço acrescido, mas conseguido J.
Fiquei com curiosidade acerca de aspectos e tive pena de não explorar mais. O coordenador deu-me liberdade suficiente para explorar tudo aquilo que quisesse, mas com o trabalho principal acabado (modelo de relatório), senti que estava na altura de avançar para outra área, porque num estágio, o objectivo é aprender o mais possível, num maior número de áreas possível.

Assim me despeço de mais uma semana de estágio, esta, com a particularidade de ter sido bastante luminosa =)

domingo, 30 de janeiro de 2011

5ª Semana – As medidas de autoprotecção chegam ao fim…inicia a iluminância



No decorrer desta semana, continuei com as medidas de autoprotecção, e, entre outros relatórios, elaborei um de um edifício de Utilização-Tipo V (hospitalar) T3, ou seja, as medidas de autoprotecção englobam:


Não conclui por completo este relatório porque faltava a parte das plantas de emergência. Neste edifício, quase todas as divisões apresentavam local de risco D, sendo, no caso, com permanência de pessoas acamadas ou com mobilidade condicionada. No entanto, o efectivo calculado não excedia as 25 pessoas em locais de risco D, o edifício apresenta igualmente a 1ª categoria de risco, mas com exigências T3, acima referidas.

Nesta mesma semana, desloquei-me a um estabelecimento do tipo comercial com o intuito de fazer o levantamento para as medidas de autoprotecção, no entanto, não foi concretizado. A pessoa que nos recebeu estava permanentemente a atender clientes, e não se mostrou disponível para ouvir as nossas explicações. Por vezes, as pessoas contactam a ECC para prestar serviços, e depois não estão disponíveis a colaborar. Deste modo, este cliente ficou pendente.

Enquanto estava e elaborar o relatório que referi acima, surgiu a oportunidade de participar na resolução de uma situação que a ECC possuía. A ECC elabora estudos de iluminância nos postos de trabalho, no entanto, para a acreditação pelo instituto português da qualidade, é necessário que os estudos estejam consoante a norma ISO 8995:2002, mas a ECC segue a norma NF X35 – 103. Assim, fiquei incumbida de alterar o modelo de relatório de Iluminância para a norma ISO.
Terminei o relatório que estava a realizar e comecei a ler a norma.

Como já havia calendarizado antes de começar a alteração do relatório de Iluminância, acompanhei um levantamento a um edifício de Utilização-Tipo Administrativo. Iniciámos com uma conversa com o cliente, onde lhe foram explicados alguns aspectos das medidas de autoprotecção, e, de outros serviços que o cliente também tinha solicitado à ECC. Neste cliente já tive uma forma de actuar mais activa, preenchi a Check-list que a ECC possui, questionei o cliente acerca de alguns dados da Check-list e do estabelecimento em si e tirei algumas fotografias. O cliente foi bastante simpático e receptivo, permitindo conversas ocasionais. Neste caso, foram solicitados os serviços da ECC para licenciar o estabelecimento e o cliente desejava abrir o estabelecimento, o mais depressa possível, talvez por isso, fomos recebidas com simpatia e atenção.

Um aspecto relevante, de carácter geral, das medidas de autoprotecção, é o facto de estas não assumirem o cunho intimador que, por vezes, as avaliações de segurança e higiene no trabalho despertam. Apesar de ambos fazerem recomendações a aspectos menos bons que os locais possuem, as pessoas reconhecem o risco de incêndio dos locais, e a necessidade de existirem meios de extinção e formas de evacuação. Talvez a legislação e obrigatoriedade de colocação dispositivos de segurança contra incêndios não seja novidade e a segurança e higiene no trabalho seja, ou então, seja pela falta de preocupação com a saúde dos trabalhadores. Mas também não posso deixar de mencionar o desconhecimento acerca destes temas, porque, mesmo que um empregador se preocupe com o bem-estar dos seus funcionários, ao oferecer-lhes condições de trabalho adaptadas, pode não conhecer os riscos associados a uma certa tarefa que os trabalhadores desenvolvem. Porém, a realidade é que a maioria das pessoas só implementam as medidas de autoprotecção porque a lei o obriga e penso que o mesmo se passa a nível da segurança higiene e saúde no trabalho.
Assim decorreu mais uma semaninha de estágio. A partir de agora, vou entrar na nova área da iluminação, por isso, não posso deixar de reflectir acerca da segurança contra incêndios. Esta área foi nova para mim, e, como possuía apenas uns conceitos muito básicos acerca do tema, aprendi bastante. Não existe legislação dispersa para nos regermos, existem dois diplomas legais e outros dois técnicos, todavia, é densa. A segurança contra incêndios em edifícios é bastante importante, contudo, apesar do aumento de consciência, ainda fica aquém das expectativas o manuseamento de um extintor por exemplo. Penso que a população deveria praticar a forma de actuação em caso de incêndio, para que, caso exista realmente um incêndio, seja mantida a calma e sejam respeitados os procedimentos. Esta nova legislação exige obrigatoriedade de formações a pessoas que laboram em edifícios de categorias de riscos mais elevadas, talvez seja um passo para a mudança. Penso que, ao ter participado a segurança contra incêndios contribuiu para tornar a minha visão de técnica de saúde ambiental mais abrangente, nomeadamente no que respeita à segurança contra incêndios. A visão do técnico superior de segurança e higiene no trabalho, é direccionada para os trabalhadores, a dos técnicos de saúde ambiental centra-se na saúde de e para todos. A segurança contra incêndios, não é somente uma área direccionada para os trabalhadores, mas para toda a população. A participação nesta área tornou-se assim, bastante gratificante. 

domingo, 16 de janeiro de 2011

3ª e 4ª Semanas - Relatórios de medidas de autoprotecção

Nesta semana coloquei em prática o que estudei na semana passada. Para começar, li documentos de medidas de autoprotecção já elaborados, para tomar conhecimento do que a ECC faz.
Posteriormente, com apontamentos de levantamentos assentes pela ECC, fiz relatórios da tipologia mais simples. Como a ECC já possui um modelo base, torna-se mais simples, no entanto, existem sempre dúvidas. Um aspecto bastante positivo, foi o facto de ter mudado de lugar, passando a dividir a secretária com a arquitecta Ana Varela, que me ajudou bastante nos momentos de incerteza.
Para a elaboração dos relatórios das medidas de autoprotecção, o essencial é, consoante a tipologia do edifício, a determinação da categoria de risco. Esta tem como base o cálculo do efectivo, referido no artigo 51º da portaria 1532/2008.

A apresentação seguinte, em formato de video,  expõe de uma forma simples o referido cálculo. (nota: para conseguir ler, recomendo colocar no tamanho do erã, mas ficará menos nítido)

Durante esta semana, elaborei relatórios da Utilização-Tipo Comercial, de Restauração e Administrativa, que foram corrigidos e posteriormente enviados para os clientes. É bastante importante a correcção dos relatórios, pois é nessa fase que percebemos quais os erros que estamos a cometer, para não os repetir.
Como já referi, os relatórios foram elaborados com base nas informações recolhidas nos levantamentos, com recurso da check-list que a ECC possui. Refiro-me a levantamento, quando a ECC se dirige ao local para fazer a recolha de informações necessárias à elaboração das medidas de autoprotecção, tais como a área bruta, a altura da Utiliação-Tipo, pontos de água, meios de combate a incêndio, entre outros.
No fim desta semana acompanhei a arquitecta a um edifício da Tipologia V, Hospitalares e Lares de idosos. Foi o meu primeiro contacto com um cliente, por isso a minha posição foi de observação. O cliente solicitou medidas de autoprotecção e já tinha sido feito um levantamento prévio, no entanto, houve alterações e nós deslocámo-nos ao local para confirmar. Iniciámos com uma conversa com o cliente, onde este solicitou uma explicação das medidas de autoprotecção e dos procedimentos para o licenciamento do edifício. O facto de o cliente estar bastante interessado acerca da segurança contra incêndios e dos procedimentos de licenciamento, tornou-se bastante proveitoso para mim, porque ajudou a consolidar a legislação, acerca da segurança contra incêndios, estudada e, também, ao nível dos procedimentos de licenciamento. Esta segunda parte depende de vários factores, da instituição, da autarquia, entre outros, no entanto, é útil possuir conhecimentos acerca dos procedimentos autárquicos, para conseguir informar melhor o cliente daquilo que realmente necessita. Após a conversa com o cliente, Ana Varela fez o levantamento das alterações a nível de arquitectura e eu encarreguei-me de localizar na planta do estabelecimento os meios de combate a incêndio (extintores) e a sinalética de emergência.
Extintor


Bloco Autónomo de Luz não Permanente

Sinaléctica de emergência

 Depois, voltámos para as instalações da ECC, e voltámos ao trabalho. Não participei na elaboração deste relatório, porque já estava elaborado, faltava apenas alterar uns pormenores. 
Na quarta semana continuei a elaboração de relatórios de medidas de autoprotecção. Elaborei relatórios de um minimercado, de uma pastelaria (tipologia VIII) e de três estabelecimentos de restauração (tipologia VII). Ao elaborar o relatório de um destes estabelecimentos, comecei a reflectir acerca da necessidade destas medidas de autoprotecção no processo de licenciamento dos estabelecimentos. Um edifício de área útil muito pequena, com baixo índice de ocupação e local de risco A, necessitará mesmo destas medidas de autoprotecção? Atendendo que só possui uma porta, em caso de incêndio, é a única porta a utilizar. A lei obriga a pelo menos 2 extintores, no entanto, o estabelecimento é tão pequeno que um extintor não chegava? Contudo, também penso noutra perspectiva, pois assim os bombeiros e protecção civil, quando é dado o alerta, já conhecem as características do edifício e ruas adjacentes e como devem actuar.

Assim passaram duas semanas de estágio J

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

2ª semana – parte III Segurança contra Incêndios

Já no final da semana, quando terminei o estudo do ruído, comecei noutra área: a Segurança contra Incêndios.
A ECC elabora projectos de segurança contra incêndios e medidas de autoprotecção. Eu irei integrar nas medidas de autoprotecção.

Os diplomas legais importantes nesta matéria, são os seguintes:
- Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
- Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, que aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios;
- Despacho 2074/2009, onde se encontram os critérios de determinação da densidade de carga de incêndio modificada.

Esta legislação é densa e difícil de compreender à primeira vista, porque utiliza alguns termos que para mim são desconhecidos, como por exemplo, materiais de revestimentos. É uma legislação muito longa e que contém tudo aquilo que os edifícios devem conter para prevenir e combater incêndios. Apesar de ter estudado toda a legislação, apenas vou fazer um apanhado geral da parte que interessa para o trabalho que vou desenvolver na ECC, as medidas de autoprotecção.

Todos os edifícios, estabelecimentos e recinto, existentes ou em fase de licenciamento devem ser dotados das medidas de autoprotecção, adequadas à situação real do espaço. (art. 193º da Portaria 1532/2008)
Para desenvolver as medidas de autoprotecção é imprescindível caracterizar o edifício, classificar os locais de risco e categorizar o nível de risco.

Caracterização dos edifícios e recintos (DL 220/2008):



Classificação dos locais de risco (DL 220/2008):

Existem 4 categorias, desde 1ªcategoria, menor risco, até 4ª categoria, com maior risco, que deve ser determinada, consoante a Utilização-Tipo (UT), o risco dos locais da UT e o efectivo. O efectivo é um factor muito importante que deve ser calculado conforme o enunciado no artigo 51º da portaria 1532/2008. No caso dos estabelecimentos da UT XII, deve ser determinada a categoria através do cálculo da densidade de carga de incêndio modificada (despacho 2074/2009).

Depois de saber a que categoria de risco um determinado edifício pertence, verifica-se quais são as medidas de autoprotecção necessárias no artigo 198º da portaria 1532/2008, que a seguir se apresenta:

Registos de Segurança: Todos os estabelecimentos devem possuir os registos de segurança actualizados. Estes englobam relatórios de vários assuntos, desde vistoria de equipamentos ou instalações, como acções de manutenção dos equipamentos de combate a incêndio, instalações, ou acções de formação e sensibilização.
Procedimentos de Prevenção: Constituem o conjunto de procedimentos de prevenção a adoptar pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança dos espaços.

Plano de Prevenção: Deve ser constituído com informações relativas à utilização-tipo, classificação de risco, vias de evacuação, localização dos dispositivos relacionados com a segurança contra incêndio e plantas do edifício.

Procedimentos em caso de emergência: Inclui os procedimentos e técnicas de actuação em caso de emergência, a adoptar pelos ocupantes, contemplando:
§  Os procedimentos de alarme e alerta;
§  Os procedimentos a adoptar para garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco;
§  As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de actuação;
§  Os procedimentos de recepção e encaminhamento dos bombeiros.


Plano de emergência interno: Tem como objectivo sistematizar a evacuação, limitar a propagação e as consequências dos incêndios recorrendo a meios próprios. É constituído pelo plano de emergência, organização, plano de actuação, plano de evacuação e plantas de emergência.

Estes são os principais conceitos a ter em conta quando se trabalha em medidas de autoprotecção, na  próxima semana vou aplicá-los.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

2ª Semana – parte II Ruído

Nesta semana passei para outra área, o Ruído. A ECC faz avaliações dos níveis de ruído ambiental, de incomodidade, para licenciamento e no âmbito de higiene e segurança do trabalhador, por isso, nesta semana relembrei a legislação e toda a matéria que compreende o ruído. Posso referir os seguintes diplomas:
- Norma Portuguesa 1730 – Descrição e medição do ruído ambiente;
- Decreto-Lei 96/2008 – Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (aprovado por 129/2002 e com nova redacção);
- Decreto-Lei 9/2007 – aprova o Regulamento Geral do Ruído, regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando salvaguardar a saúde humana;
- Circular do IPAC 2/2007
- Decreto-Lei 182/2006 – Prescrições mínimas de Segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído;
- Decreto-Lei 76/2002 – Regulamento das emissões sonoras para o ambiente do equipamento para a utilização no exterior;
- Decreto-Lei 297/99 – ruído produzido por sistemas de alarme instalados em imóveis;
- Decreto-Lei 291/90 – controlo metrológico de instrumentos;

De uma forma resumida, no Regulamento Geral do Ruído, que é um dos diplomas mais utilizados, encontra-se:
- Definição de zona mista e zona sensível;
Zona sensível – área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno;

Zona mista- área definida em plano municipal de ordenamento do território, cuja ocupação seja afecta a outros usos existentes ou previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível.
- os períodos de referência para as medições e para o cálculo do Lden;
Período diurno—das 7 às 20 horas;
Período do entardecer—das 20 às 23 horas;
Período nocturno—das 23 às 7 horas;

Fórmula geral para cálculo do indicador de ruído:


- os Limites de Exposição



- Critério de Incomodidade
LAeq (Durante ocorrência actividade ruidosa) - LAeq (Ruído Resídual)= ........
<5dB - período diurno
<4dB - período entardecer
<3dB - periodo nocturno


Irei fazer medições de ruído quando for mais oportuno para a ECC e aí poderei aplicar a legislação e os procedimentos já estudados. Apesar de não ter ainda acompanhado nenhuma medição, acho importante dizer que gosto particularmente desta área, e por isso, aguardo com alguma curiosidade.

2ª Semana – parte I Ambiente

A segunda semana de estágio começou como tinha terminado a primeira, a ler a legislação principal referente a estudos de impacte ambiental e posteriormente a ler estudos de impacto ambiental. Comecei por ler um estudo de impacto ambiental completo para ter um conhecimento alargado acerca dos estudos de impacte ambiental, visto ainda não ter contacto directo com nenhum. Enquanto estava a ler, fiz um inventário dos impactes e das medidas de minimização desse estudo e de outros dois que entretanto também analisei. Posteriormente, analisei um dos EIA que estava a ser elaborado pela ECC no momento, e ajudei a completá-lo com os elementos que constavam no inventário anteriormente referido. Fiz também uma pesquisa com o intuito introduzir a vertente saúde pública no EIA, e um documento com os impactes na saúde pública que o EIA poderia trazer.
O Estudo de Impacte Ambiental precisava apenas de uns últimos retoques, nos quais eu não poderia colaborar, terminando assim o meu trabalho nesta área do licenciamento de explorações.
Sendo rápida a minha passagem por esta área, é importante fazer uma breve apreciação.
Nesta área vim um pouco à descoberta dado que não possuía grandes conhecimentos na área ambiental exclusivamente, encontrava-a sempre relacionada com o conceito “Saúde”. Deste modo, torna-se complicado abstrair do conceito “Protecção da saúde” e passar a interiorizar o conceito “protecção do ambiente”. Posso dar um exemplo, num estudo que analisei, na secção de identificação e avaliação do impacte ambiental, a contaminação das águas é considerado um impacte pouco significativo, dado que as captações mais próximas respeitam as distâncias de segurança. A nível ambiental, o impacte é pouco significativo, mas relativo a saúde pública, começo a pensar se assim será. A água das captações não é para consumo humano, é somente para lavagens, mas, e se as pessoas que habitam na exploração a utilizarem para fins balneares, mesmo que não o refiram às entidades competentes, é possível que exista algum problema. Não passam de especulações de uma estagiária inexperiente, no entanto, achei importante referi-las aqui.
Não posso deixar de referir que, apesar de ter aprendido, não foi uma área que me cativou particularmente, mas considero-a importante no conjunto “Saúde Ambiental”.