O ambiente que nos rodeia influencia a nossa saúde. Agora que já ENCONTROU, desafio a CONHECER um pouco mais da Saúde Ambiental que uma estagiária do I Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Beja PRATICARÁ em diferentes contextos.

domingo, 16 de janeiro de 2011

3ª e 4ª Semanas - Relatórios de medidas de autoprotecção

Nesta semana coloquei em prática o que estudei na semana passada. Para começar, li documentos de medidas de autoprotecção já elaborados, para tomar conhecimento do que a ECC faz.
Posteriormente, com apontamentos de levantamentos assentes pela ECC, fiz relatórios da tipologia mais simples. Como a ECC já possui um modelo base, torna-se mais simples, no entanto, existem sempre dúvidas. Um aspecto bastante positivo, foi o facto de ter mudado de lugar, passando a dividir a secretária com a arquitecta Ana Varela, que me ajudou bastante nos momentos de incerteza.
Para a elaboração dos relatórios das medidas de autoprotecção, o essencial é, consoante a tipologia do edifício, a determinação da categoria de risco. Esta tem como base o cálculo do efectivo, referido no artigo 51º da portaria 1532/2008.

A apresentação seguinte, em formato de video,  expõe de uma forma simples o referido cálculo. (nota: para conseguir ler, recomendo colocar no tamanho do erã, mas ficará menos nítido)

Durante esta semana, elaborei relatórios da Utilização-Tipo Comercial, de Restauração e Administrativa, que foram corrigidos e posteriormente enviados para os clientes. É bastante importante a correcção dos relatórios, pois é nessa fase que percebemos quais os erros que estamos a cometer, para não os repetir.
Como já referi, os relatórios foram elaborados com base nas informações recolhidas nos levantamentos, com recurso da check-list que a ECC possui. Refiro-me a levantamento, quando a ECC se dirige ao local para fazer a recolha de informações necessárias à elaboração das medidas de autoprotecção, tais como a área bruta, a altura da Utiliação-Tipo, pontos de água, meios de combate a incêndio, entre outros.
No fim desta semana acompanhei a arquitecta a um edifício da Tipologia V, Hospitalares e Lares de idosos. Foi o meu primeiro contacto com um cliente, por isso a minha posição foi de observação. O cliente solicitou medidas de autoprotecção e já tinha sido feito um levantamento prévio, no entanto, houve alterações e nós deslocámo-nos ao local para confirmar. Iniciámos com uma conversa com o cliente, onde este solicitou uma explicação das medidas de autoprotecção e dos procedimentos para o licenciamento do edifício. O facto de o cliente estar bastante interessado acerca da segurança contra incêndios e dos procedimentos de licenciamento, tornou-se bastante proveitoso para mim, porque ajudou a consolidar a legislação, acerca da segurança contra incêndios, estudada e, também, ao nível dos procedimentos de licenciamento. Esta segunda parte depende de vários factores, da instituição, da autarquia, entre outros, no entanto, é útil possuir conhecimentos acerca dos procedimentos autárquicos, para conseguir informar melhor o cliente daquilo que realmente necessita. Após a conversa com o cliente, Ana Varela fez o levantamento das alterações a nível de arquitectura e eu encarreguei-me de localizar na planta do estabelecimento os meios de combate a incêndio (extintores) e a sinalética de emergência.
Extintor


Bloco Autónomo de Luz não Permanente

Sinaléctica de emergência

 Depois, voltámos para as instalações da ECC, e voltámos ao trabalho. Não participei na elaboração deste relatório, porque já estava elaborado, faltava apenas alterar uns pormenores. 
Na quarta semana continuei a elaboração de relatórios de medidas de autoprotecção. Elaborei relatórios de um minimercado, de uma pastelaria (tipologia VIII) e de três estabelecimentos de restauração (tipologia VII). Ao elaborar o relatório de um destes estabelecimentos, comecei a reflectir acerca da necessidade destas medidas de autoprotecção no processo de licenciamento dos estabelecimentos. Um edifício de área útil muito pequena, com baixo índice de ocupação e local de risco A, necessitará mesmo destas medidas de autoprotecção? Atendendo que só possui uma porta, em caso de incêndio, é a única porta a utilizar. A lei obriga a pelo menos 2 extintores, no entanto, o estabelecimento é tão pequeno que um extintor não chegava? Contudo, também penso noutra perspectiva, pois assim os bombeiros e protecção civil, quando é dado o alerta, já conhecem as características do edifício e ruas adjacentes e como devem actuar.

Assim passaram duas semanas de estágio J

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