O ambiente que nos rodeia influencia a nossa saúde. Agora que já ENCONTROU, desafio a CONHECER um pouco mais da Saúde Ambiental que uma estagiária do I Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Beja PRATICARÁ em diferentes contextos.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

13ª, 14ª e 15ª semanas de estágio

20 de Junho a 8 de Julho

Ao longo das últimas três semanas de estágio, a principal actividade realizada foi a emissão de parecer sanitário ou parecer sanitário prévio a vários tipos de estabelecimentos.

Licenciamento de Estabelecimento

No total, emitimos sete pareceres, todos eles condicionados, 3 estabelecimentos de restauração e bebidas, um estabelecimento comercial, um talho, um estabelecimento misto com talho, produção de enchidos e churrasqueira e um estabelecimento comercial, com local de armazenagem de alimentos e restauração e bebidas. Os estabelecimentos de restauração e bebidas, como já conhecemos a legislação aplicável, não são muito complexos de emitir. Neste tipo de estabelecimentos o que por vezes acontece é que as plantas não contém todos os elementos necessários, como por exemplo a legenda da planta de equipamentos. Por vezes é solicitada essa informação ao requerente, outras vezes indicamos no parecer os requisitos e equipamentos que deve possuir, caso sejam poucos elementos.

O estabelecimento misto com talho, produção de enchidos e churrasqueira demorou algum tempo a ser emitido. Em primeiro lugar, porque o projecto é um pouco confuso a nível de circuitos, em segundo lugar, requer pesquisa de legislação específica (talhos) e por último por possuir vários tipos de estabelecimentos. 

A legislação específica é o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 207/2008. O principal problema a observar neste estabelecimento devia-se à existência de uma única entrada e saída efectuada por um monta-cargas, tanto para carne fresca, como para enchidos e resíduos da actividade. O parecer que emitimos para o talho já foi bem mais fácil de dar, pois já tínhamos adquirido conhecimentos do parecer anterior.

Colheitas para Análise de Água para Consumo Humano

Nas últimas semanas de estágio realizámos colheitas para análise dos parâmetros microbiológicos (AM), físico-químicos (AFQC) e análises de controlo (desinfectante residual e pH).
As técnicas de colheita utilizadas constam no procedimento publicado na 9ª e 10ª semana de estágio.
As análises de controlo, aquelas que temos acesso aos resultados de imediato, não revelam resultados favoráveis. O parâmetro cloro residual livre encontra-se com valores muito baixos nas canalizações, à semelhança das AC’s realizadas anteriormente.

- Análise de Água de Zonas Balneares

Recebemos os resultados da análise que tínhamos efectuado a colheita anteriormente, à água da praia. O histórico da água da zona balnear em estudo, indicava que esta se encontrava bastante poluída, no entanto, existem sinais de melhoria, pois na última análise microbiológica, os valores obtidos não ultrapassavam, nem se encontravam próximos, dos legislados:

PARAMETROS MICROBIOLÓGICOS
VALORES DE REFERENCIA PARA ANÁLISES
PONTUAIS
Escherichia coli em ufc/100ml
1200
Enterococos intestinais em ufc/100ml
350


Estes resultados podem indicar melhoria da qualidade da água, no entanto, não é possível retirar conclusões pois uma análise não é representativa da qualidade da água. Além disso, existem parâmetros físico-químicos, que, numa água poluída, devem ser alvo de estudo.

Fomos incumbidas de realizar duas colheitas de água, mas desta vez já sem o acompanhamento de um TSA da unidade. As colheitas correram bastante bem e no registo das informações, na ficha de campo, não houve quaisquer dúvidas. Também não foram realizadas com recurso a bote, por não se encontrar disponível.

Vistoria a uma clínica dentária

Surgiu a oportunidade de acompanhar duas Técnicas de Saúde Ambiental, do ACES, a um consultório dentário com o objectivo de realizar vistoria. Como o processo de licenciamento das Unidades Privadas de Serviços de Saúde foi alterado, a Direcção-Geral da Saúde emitiu a Orientação nº. 9/2011, a 30/03/2011, com os seguintes objectivos:

     Promover junto dos coordenadores das Unidades de Saúde Pública a utilização de um instrumento de trabalho que permita uniformizar a intervenção dos serviços de saúde, a nível nacional, no âmbito da vigilância sanitária de clínicas e consultórios dentários;
     Assegurar a qualidade e a transparência do processo de vigilância;
     Promover a divulgação prévia, junto das entidades sujeitas à vigilância, dos parâmetros que irão ser considerados em cada vistoria, proporcionando os elementos necessários a uma intervenção preventiva destinada a evitar inconformidades aquando da sua realização.
Foi alvo de vistoria uma Clínica, denominada Centro Médico, que possuía várias actividades, consultas de clínica geral, ginecologia,colheitas de sangue, entre outras actividades. 


Nas instalações cedidas pela clinica, existem dois consultórios dentários, responsabilizados pela gestão e funcionamento do mesmo.
Este facto só foi constatado no momento da vistoria.

A clinica funciona num espaço adaptado de uma residência, e como tal, existem requisitos que não estão conformes, tais como a acessibilidade de doentes com mobilidade condicionada. Existe elevador, mas não é acessível.
Relativamente aos consultórios em si, estes possuem na sala para atendimento cadeira dentária, tina de bancada com accionamento pelo cotovelo, fotopolimerizador, RX Intra-oral e aspirador de vácuo.
Os requisitos do gabinete de consulta, exigidos pela portaria nº 286/2010 são:

     Tina de bancada com accionamento não manual no gabinete de consulta;
     Cadeira de medicina dentária
                 Equipamento de medicina dentária
     Aspirador de vácuo
     Aparelho RX Intra Oral
     Protectores de raio X adequados
     Equipamento de ventilação tipo “ambu”
     
É de salientar que em ambos os gabinetes, o equipamento de RX Intra-oral não se encontrava licenciado, e não se verificou a existência da adopção de boas práticas, como por exemplo, material de protecção radiológica (art. 18º da Portaria n.º 268/2010) e monitorização dos trabalhadores expostos à radiação. A zona que se revelou preocupante, pelos malefícios que pode acarretar para a saúde pública, foi a esterilização. Esta é feita na “varanda” do gabinete, onde se encontra o autoclave. Esta zona não se encontrava, em ambos os consultórios, separada do restante material (impressora, arquivos), utilizavam toalhas turcas e não existem ciclos contaminado-asséptico definidos. Verificou-se ainda que não existe qualquer controlo da esterilização, pois não são efectuados registos dos ciclos que o autoclave faz. Como o autoclave utilizado não possui equipamento de registo da data de esterilização, os funcionários deveriam proceder à sua colocação manual, na banda da embalagem esterilizada, de modo a controlar o tempo de esterilização dos materiais utilizados, o que não acontecia em ambos os consultórios.
Relativamente aos resíduos, ambos os consultórios possuíam contentores para a sua deposição, em especial o contentor para cortantes e perfurantes, assim como contrato com empresa de recolha de resíduos.
Para verificação das inconformidades no momento da vistoria, recorremos à check-list fornecida pela orientação da Direcção-Geral da Saúde - Vigilância Sanitária de Clínicas e Consultórios Dentários.
Estes foram os aspectos principais que verificámos, apesar de existirem outras inconformidades, estas são aquelas que trazem maiores consequências para a saúde dos utentes e dos trabalhadores no local.
Posteriormente elaborámos o relatório em conjunto com a TSA Susana, onde constam as inconformidades e medidas a aplicar nos consultórios e na clínica. Este relatório irá ser enviado para a clínica, para os consultórios e para a Direcção-Geral da Saúde.

Esta foi uma área de que gostei particularmente, apesar de este ter sido o único momento de contacto. Considero bastante importante o controlo da infecção nestes locais, pois, como são locais privados, por vezes podem sobrepor os seus interesses às necessidades dos clientes. Por exemplo, a clinica possuía uma sala onde poderia ser efectuada a esterilização de todo o material, de forma a permitir uma zona “suja”, contaminada, e uma zona “limpa”, material esterilizado, no entanto, nessa sala realizavam-se colheitas de sangue. O interesse da clinica é possuir mais um serviço para os clientes, mas a necessidade dos clientes, embora não percepcionada, é obter um serviço, no caso, de estomatologia de qualidade, especialmente no que concerne à transmissão de doenças. Como a esterilização é considerado o “bastidor” dos consultórios dentários, os médicos, higienistas orais e auxiliares, por vezes fica um pouco descurado. Cabe a estes profissionais garantir um serviço de qualidade aos clientes, e principalmente reduzir a possibilidade de ocorrência infecções. A entidade SAÚDE deve então vistoriar periodicamente os locais que possuem focos de infecção, de modo a informar, formar e sensibilizar os profissionais destas áreas à adopção de boas práticas.

Documentos de interesse:
- Portaria 268/2010, que Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários;

- Decreto-Lei nº. 165/2002, relativo a normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes;

- Decreto-Lei nº. 180/2002, que Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas;

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